quarta-feira, 2 de julho de 2008

Pagantes EDP - Consulta Pública até dia 07 de Julho

Caros(as) Amigos(as), Há planos que pretendem pôr os cidadãos comuns, bons e regulares pagadores, apagar as dívidas acumuladas por caloteiros clientes da EDP, num total de 12 milhões de euros e, para o efeito, a entidade reguladora está afazer uma consulta pública que encerra dia 07 de Julho. Em função dos resultados desta consulta será tomada uma decisão. Esta consulta não está a ser devidamente divulgada nem foi publicitada pela EDP, pelo menos que se saiba.
A DECO tem protestado, mas o processo é irreversível e o resultado desta consulta irá definir se a dívida é ou não paga pelos clientes da EDP. A DECO teme que este procedimento pegue e se estenda a todos os domínios da actividade económica e a outras empresas de fornecimento de serviços (EPAL, supermercados, etc.). Há que agir rapidamente. Basta enviar um e-mail com a nossa opinião, o que também pode ser feito por fax ou carta.
www.erse.pt/vpt/entrada/consultapublica

Abaixo segue um exemplo de e-mail a utilizar:

"Exmos. Senhores,

Pelo presente e na qualidade de cidadão e de cliente da EDP, num Estado que se pretende de Direito, venho manifestar e comunicar a Vossas Exas. a minha discordância, oposição e mesmo indignação relativamente à "proposta" - que considero absolutamente ilegal e inconstitucional - de colocar os cidadãos cumpridores e regulares pagadores a terem que suportar também o valor das dívidas para com a EDP por parte dos incumpridores.

Com os melhores cumprimentos,
XXXXXXXXXXXX"


O endereço de correio electrónico para onde devem enviar o protesto é o seguinte: consultapublica@erse.pt

1 comentário:

Unknown disse...

Concordar ou não é um direito de cada um, mas por favor entendam do que se está a falar.

1. São dívidas incobráveis as consideradas como tal pelo IRC (ou seja, as que após terem sido efectuadas as diligências judiciais para a sua recuperação não foi possível satisfazer o crédito). Estas dívidas são, para efeitos contabilísticos considerados uma perda da empresa justificada que poderá ser considerada no cálculo do IRC (ou seja, aceita-se como custo).
2. Se todos deixarmos de pagar a luz, ficamos sem o respectivo serviço. Acontecendo o mesmo a todos os que não a pagam. Por isso é falso quando dizem que pagaremos pelos caloteiros e nada lhes acontece.
3. Os lucros da edp holding, não se confundem com os lucros da EDP Distribuição e Serviço Universal (responsáveis pela distribuição e comercialização de energia de último recurso) que são as únicas empresas reguladas pela ERSE.
4. Ser regulado significa: que a sua gestão financeira está dependente do que é aceite pela ERSE, no que respeita aos custos e aos lucros. Ou seja, o preço da energia é aquele que a ERSE define como tal (não se aceitam custos que não correspondam actividades necessárias ao desenvolvimento da actividade), e só se aceitam os custos que resultem de uma gestão eficiente e racional. Ex.: a ERSE considera como adequado o preço de X por tratamento de reclamação. No caso da empresa num determinado ano, por ineficiência, apresentar custos de X+Y, este valor não é considerado e não será repercutido nos consumidores.
5. O contrário também é verdadeiro. Se a empresa conseguir ganhos de eficiência, a ERSE internaliza esses ganhos na factura, partilhando com o consumidor estes ganhos, porque também decidimos do lucro aceitável à empresa. O principio que baliza todos estes movimentos são: permitir um equilibrio económico das empresas defendendo os interesses dos consumidores.
6. A medida proposta, é um instrumento de gestão. A ERSE pondera a possibilidade de aceitar como custo (partilhando o seu valor com todos os consumidores) um pequena parte do valor das incobráveis. Á semelhança do IRC, reconhece-se que as dívidas incobráveis são custos que a empresa não deu causa e é justo haver uma repartição dos seus valores considerando que neste caso, a EDP não pode recusar clientes (mesmo sabendo que são maus pagadores – é o que significa serviço universal) e deverá manter para todos (mesmo os maus pagadores) os níveis de qualidade de serviço impostos.

Podemos não concordar dizendo que é um incentivo à empresa a não tentar reduzir as dívidas incobráveis; podemos achar que esta medida de gestão não é mais adequada para o sector, é tudo válido.

Mas, por favor, informem-se sobre o que se propõe e o seu racional. Dizer que esta medida permite que eu posso deixar de pagar a factura de electricidade, não é um argumento sério!

PS – pensem que a EDP seria um café, que tinha muitos clientes que não pagavam. Como fariam para que o café não fechasse? Se subissem o preço do café para permitir que os custos fossem menores e assim justificassem a continuação do negócio, parecer-vos-ia uma medida totalmente desproporcionada? Como faz uma empresa privada para diminuir os custos? Se tivessem uma empresa que tivesse lucros que estão sujeitos a aprovação de entidade terceira, não podendo desta forma reflectir no preço todos os custos, como fariam para manter o equilibrio económico da empresa?

PS2 - Inconstitucional e ilegal porquê? Argumentos, onde estão?

Cumprimentos e continuação de uma cidadania informada e responsável.