“O Som do Gesto”
São mãos que falam, comunicam
São mãos que gritam, reivindicam
São mãos que têm lutado ao longo dos anos
para o reconhecimento pleno dos seus direitos
como cidadãos Portugueses com uma língua forte, estruturada.
São mãos que lutam pelo direito à sua Língua, a Língua Gestual Portuguesa
São mãos que reivindicam o direito Constitucional
à informação e à educação com a sua Língua Materna.
Trabalho há 11 anos junto da Comunidade Surda Portuguesa e dedico o texto a todos os que me fizeram apaixonar por esta Língua cheia de sentimento, cheia de história, cheia de gente de coragem…
Eis a realidade Portuguesa:
A Constituição da República Portuguesa é, sem sombra de dúvida um documento bem concebido e de grande valor. Efectuando uma leitura, na diagonal, podemos encontrar cerca de 10 Pontos que vêm reforçar a defesa de todo o Cidadão Português:
“A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.” (Ponto 1 do Artigo 26.º)
“Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.” (Ponto 1 do Artigo 37.º)
“É garantida a liberdade de aprender e ensinar. “ (Ponto 1 do Artigo 43.º)
“O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.” (Ponto 2 do Artigo 43.º)
“Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.” (Ponto 1 do Artigo 64.º)
“Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;” (Ponto 3, Alínea a) e b) do Artigo 64.º)
“Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família:
b) Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade;
c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;
d) Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes;” (Ponto 2, Alíneas b), c) e d) do Artigo 67.º)
“Os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:
a) No ensino, na formação profissional e na cultura;” (Ponto 1, Alínea a) do Artigo 70.º)
“Todos têm direito à educação e à cultura.” (Ponto 1 do Artigo 73.º)
“Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.” (Ponto 1 do Artigo 74.º)
“Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;
b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;
h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades;” (Ponto 2, Alíneas a), b) e h) do Artigo 74.º)
“O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.” (Ponto 1 do Artigo 75.º)
“O regime de acesso à Universidade e às demais instituições do ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino, devendo ter em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do país.” (Ponto 1 do Artigo 76.º)
No entanto, da Lei escrita à sua prática na realidade existem falhas que prejudicam grandemente os cidadãos.
A Comunidade Surda Portuguesa é, definitivamente, constituída por Cidadãos Portuguesa de pleno direito. Assim, questiono, perante os Pontos apresentados a razão pela qual a Constituição da República Portuguesa não é verdadeiramente executada.
Onde está a regulamentação das Leis criadas, que defendem toda a Constituição mas que não punem quem a prevarica?
O Cidadão Surdo continua a não poder ir ao médico, a um hospital, sem pagar do seu próprio bolso uma intérprete para compreender e se fazer compreender neste local. Quem fala em serviços médicos, fala em qualquer outro serviço público.
E se nós, ouvintes, tivermos um acidente, e se a única pessoa que passa for um surdo, como poderá ele chamar socorro para nos assistir? Existem serviços de SMS para tanta coisa, será que não é possível ter um serviço de socorro por SMS? Coisas tão fáceis de se porem em prática…
Porque teremos que esperar que toda a Europa faça para que façamos também?
Porque terão os estudantes universitários surdos que pagar do seu bolso para terem um intérprete em sala de aula e assim acompanhar a matéria?
Até quando o cidadão surdo será tratado como um cidadão de segunda?
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